Regimento Interno
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
SUMARÉ-SP
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil-Sumaré (SP), doravante denominada AABB ou clube, reger-se-á por seu Estatuto Social, por este Regimento Interno, pelo Regulamento das Eleições e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Parágrafo Único – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar a disciplina e completar a ação do Estatuto Social.
Art. 2º – O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados, dependentes e convidados, sem privilégio ou distinção, notadamente para os membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal.
Art. 3º – A responsabilidade pela aplicação das normas regimentais cabe aos membros do Conselho da Administração.
§ 1º – Aos membros dos demais poderes da Associação também cabe a responsabilidade de fazer cumprir este regimento;
§ 2º – Na ausência dos diretores ou de conselheiros, qualquer associado ou funcionário da Associação obriga-se a fazer cumprir este Regimento, advertindo verbalmente o infrator e encaminhando, de imediato, correspondência à Administração, detalhando a ocorrência citando nominalmente os envolvidos.
DA CARTEIRA SOCIAL
Art. 4º – A carteira social deve ser exibida, obrigatoriamente, na portaria e, sempre que solicitada, nas demais dependências da Associação.
Parágrafo Único – Para os menores de 5 (cinco) anos, não haverá necessidade de confecção de carteira social.
Art. 5º – A emissão de uma nova via da carteira social somente será efetivada após pedido do titular por escrito, justificando o motivo, bem como o pagamento de taxa pela emissão de segunda via. Para atualização do documento, a Associação também poderá emitir nova (s) carteira (s) social (is).
Art. 6º – Enquanto não for expedido novo exemplar da carteira social, o encarregado, na Secretaria, fornecerá autorização provisória de freqüência com validade limitada, a ser devolvida posteriormente, na entrega da nova carteira.
Art. 7º – Ao pedir demissão do quadro social, o associado deverá obrigatoriamente devolver sua carteira social e as de seus dependentes, anexas ao pedido de demissão.
Caso contrário, deverá declinar por escrito os motivos por que deixa de fazê-lo.
Parágrafo único – Somente após o cumprimento do disposto neste artigo, o associado estará de fato desligado e desobrigado do pagamento das mensalidades.
DOS ASSOCIADOS
Art. 8.º – A AABB – Sumaré (SP) é formada pelas seguintes categorias de sócios:
I – Sócios Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;
II – Sócios Beneméritos – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III – Sócios Comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV – Sócios Parentes – os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;
Art. 9º – O associado entrará em gozo de seus direitos sociais assim que autorizar a cobrança de suas contribuições e tenha sua proposta aprovada pelo Conselho de Administração ou Deliberativo, conforme o caso. Ao preencher a proposta social, deverá entregar duas fotografias suas e de cada um dos seus dependentes.
Art. 10º – Nenhuma readmissão será aceita sem que sejam analisados os motivos que determinaram a demissão do associado.
Parágrafo único – Os associados excluídos por questões disciplinares só poderão ser readmitidos mediante decisão do Conselho Deliberativo
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Art. 11º – É dever do associado comunicar a mudança de endereço, telefone, estado civil, nascimento de filhos, inclusão ou exclusão de dependentes, etc. à Secretaria da Associação.
Art. 12º – O associado inadimplente fica sujeito a pagar o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, mais comissão de permanência de R$ 0,10 (dez centavos de reais) por dia ou o valor correspondente na moeda vigente, ao dia.
DOS EFETIVOS
Art. 13º – Os associados da categoria “Efetivo” ficam dispensados do pagamento da taxa de admissão.
DOS PARENTES
Art. 14º – Pertencem à categoria de associado parente, os parentes até terceiro grau dos associados efetivos.
Parágrafo único – São parentes:
- de primeiro grau – pais (padrastos) e filhos (enteados);
- de segundo grau – irmãos, avós e netos;
- de terceiro grau – bisnetos, bisavós, tios, sobrinhos e tios-avós.
Art. 15º – A admissão do associado parente será feita pelo Conselho de Administração, após preenchimento da ficha de inscrição assinada pelo associado proponente. A ficha de inscrição será acompanhada dos documentos comprobatórios do parentesco, em original (que será devolvido) e cópia xerocada que fará parte do dossiê, bem como da autorização para cobrança ou débito da mensalidade.
Art. 16º – Ficam dispensados do pagamento da taxa de admissão os associados parentes, desde que seja primeira admissão ou mudança de categoria de associado dependente para parente.
§ 1º – Em caso de desligamento do associado efetivo do quadro associativo por qualquer motivo, o associado parente passará à categoria de associado comunitário e terá o valor da mensalidade alterado, se for de seu interesse continuar freqüentando a Associação;
§ 2º – Em caso de falecimento do associado efetivo titular, o seu associado parente deverá vincular-se à pensionista, que se tornará efetiva titular. No caso da não concordância da pensionista em continuar pertencendo ao quadro associativo ou no caso de seu falecimento, o associado parente deverá obrigatoriamente tornar-se associado comunitário, se desejar continuar freqüentando a Associação. Ele estará isento da taxa de admissão.
DOS COMUNITÁRIOS
Art. 17º – Obrigam-se ao pagamento da contribuição mensal no valor aprovado em Assembléia Geral, conforme abaixo especificado.
Art. 18º – Para sua admissão, é indispensável, efetuar o pagamento da “taxa de admissão”, cujo valor deve ser determinado pelo Conselho de Administração. Casos especiais deverão ser submetidos ao Conselho de Administração.
§ 1º – Excepcionalmente o associado comunitário poderá ser isentado da taxa de admissão, quando de interesse da Associação, após uma análise cuidadosa do caso pelo Conselho Administrativo;
DOS DEPENDENTES
Art. 19º – – São dependentes dos sócios;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo sócio;
III – o companheiro ou companheira com quem viva , “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do sócio;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do sócio;
§ 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos sócios.
§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração de dois sócios testemunhando o fato;
d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois sócios comprovando o fato;
e) no caso do item V, comprovação médicaArt. 20º – O dependente que perder essa qualidade social, por ter completado 24 anos de idade, ou por ter constituído família com conjuge / companheiro, ou por ter filho, somente poderá continuar freqüentando a Associação se for aceito como:
a) associado parente, desde que o titular continue como associado;
- comunitário familiar.
DOS CÔNJUGES
Art. 21º – O associado titular, pertencente a qualquer categoria, que tiver a união com seu cônjuge desfeita, poderá inscrever outro cônjuge ou companheiro (a) no quadro social, desde que se autorize a baixa do cônjuge anterior e não houver despacho judicial em contrário.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese e em qualquer categoria será permitido ao associado indicar como seu dependente mais de um cônjuge ou companheiro (a).
DOS CONVIDADOS
Art. 22º – Os convidados esporádicos, devidamente identificados, podem ter acesso a Associação, desde que acompanhados de associado, cujo titular se responsabilizará por seus atos e pelas eventuais despesas decorrentes da freqüência.
Art. 23º – Cumpre ao associado orientar seus convidados com respeito às normas da Associação. Recomenda-se ao máximo de critério na escolha de convidados, a fim de serem evitadas pessoas que possam prejudicar o convívio social. O associado é responsável pelos atos de seus convidados.
§ 1º – Os convidados poderão utilizar as instalações da piscina, mediante e pagamento de taxa e conforme a disponibilidade de acomodação nessas dependências;
§ 2º – Não será permitida a utilização das instalações e áreas destinadas às atividades desportivas: quadras de tênis, quadras poliesportivas, campos de futebol, mesmo acompanhados de sócios responsáveis; somente com autorização prévia da Diretoria;
§ 3º – Fica facultado ao Conselho de Administração fornecer convites temporários, sem pagamento de taxas a convidados, residentes em outras cidades, em visita ao associado titular;
§ 4º – Os convites deverão ser personalizados e os convidados somente poderão adentrar a Associação acompanhados do associado responsável.
Art. 24º – Os associados de outras AABBs e Satélites, em visita eventual, terão livre acesso a Associação mediante apresentação da carteira social. Na portaria, terão seus nomes registrados não se admitindo a CONTUMÁCIA em hipótese alguma.
.DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DOS DEPARTAMENTOS
Art. 25º – A Associação permanecerá aberta para os associados de terça-feira à domingo, das 09hs às 23hs.
§ 1º – O horário poderá ser alterado, a critério do Conselho de Administração, em casos excepcionais como promoções culturais, sociais e desportivas ou em casos de interesse da Associação;
§ 2º – É vedado o ingresso com animais no recinto da Associação, excetuando-se os casos de exposições;
§ 3º – A Associação fechará nos seguintes dias do ano: no dia 1º de janeiro e no Natal.
Art. 26º – O parque infantil somente poderá ser utilizado por crianças, de até 12 (doze) anos, sob observação de seus pais ou responsáveis.
Art. 27º – Somente os associados poderão utilizar as instalações e áreas desportivas e sociais da Associação, não sendo permitidos os convidados, mesmo acompanhados de associados, salvo no casos devidamente autorizados.
§ 1º – Excepcionalmente o Conselho Administrativo poderá permitir a utilização dessas áreas por convidados.
§ 2º – É obrigatória a apresentação da carteira social atualizada, quando solicitada por funcionários da Associação ou diretores, para a utilização das áreas de esporte. A sua não apresentação poderá implicar no impedimento do associado de participar da atividade esportiva;
§ 3º – Os espaços esportivos e/ou sociais poderão ser cedidos a entidades e/ou escolas.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Art. 28º – A responsabilidade pela vigilância das crianças é dos pais e caberá a eles o ônus de eventuais acidentes, quedas, etc., no recinto ou em quaisquer instalações da Associação, principalmente no parque aquático.
Art. 29º – O associado ou convidado, cujo comportamento não se adeque às regras de vida em sociedade e que cometa qualquer tipo de infração no recinto da Associação, será retirado imediatamente e sofrerá penalidades. O associado responsável responderá pelos atos de seu convidado.
Art. 30º – A Associação não se responsabilizará por danos materiais, furtos ou roubo de veículos estacionados dentro ou fora da AABB, bem como objetos pessoais deixados ou esquecidos em qualquer recinto da Associação.
DOS BENS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 31º – É vedado o empréstimo de qualquer material da Associação aos associados, para seu uso particular, salvo autorizado pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo Único – é vedado o fornecimento de mala direta ou de quaisquer dados
cadastrais dos associados a terceiros, inclusive aos próprios associados.
Art. 32º – Todos os associados são responsáveis pelo material esportivo e ou social, que lhes foi entregue para treinos e jogos, obrigando-se a indenizar a Associação nos casos de dano ou extravio.
DO BAR E LANCHONETE
Art. 33º – Os serviços de bar e lanchonete devem atender aos associados com toda cortesia, observar higiene rigorosa e praticar preços compatíveis.
Parágrafo único – As despesas efetuados no bar e lanchonete serão pagas pelos interessados, não se responsabilizando a Associação pelo seu não pagamento.
Art. 34º – Aos menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, não serão fornecida qualquer espécie de bebida alcoólica e cigarros.
DAS PISCINAS
Art. 35º – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social.
Art. 36º – A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 37º – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 38º – É proibido no parque aquático:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – utilizar qualquer tipo de bóias;
VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro
DAS ATIVIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS
Art. 39º – Ficam sujeitas às normas constantes dos regulamentos específicos as atividades ora em funcionamento na Associação.
Parágrafo único – A Associação fica isenta de eventuais problemas de saúde, físicos ou materiais, temporários ou não, que venham a sofrer quaisquer de seus associados ou convidados, antes, durante e após participações em eventos realizados no recinto da Associação ou fora dela.
DO TRÁFEGO INTERNO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 40º – Os usuários deverão respeitar os limites de velocidade estabelecidos ao trafegarem com seus veículos nas ruas dentro da Associação.
§ 1º – O tráfego de veículos com velocidade incompatível com o local sujeitará o
infrator à falta classificada como grave;
§ 2º – Será igualmente considerada como falta grave a entrega de veículos a pessoas não habilitadas, menores de idade ou não.
Art. 41º – Havendo vagas, o associado poderá adentrar ao recinto com seu veículo, estacionando-o em locais definidos.
§ 1º – É obrigatória a apresentação ao porteiro em serviço, da carteira social atualizada do associado que queira adentrar à Associação com seu veículo;
§ 2º – A Associação não garantirá de modo algum, vagas no estacionamento mesmo aos associados mais assíduos, nos dias em que houver algum evento de qualquer natureza;
§ 3º – O estacionamento em locais que dificultem o tráfego dos demais associados ou no local reservado às pessoas portadoras de deficiência, será considerado como falta grave, principalmente se ao ser avisado sobre o fato, incorrer em desrespeito ao funcionário;
§ 4º – Somente poderão estacionar dentro da Associação, veículos considerados de passeio. O acesso dos demais veículos só será permitido para carga e descarga. Proprietário de veículo de grande porte (como caminhão e outros), mesmo sendo associado deverá se utilizar da área externa da Associação.
Art. 42º – Será considerada como falta grave o uso de artimanhas pelo associado, para fazer adentrar veículo (s) de seu (s) convidado (s) ao recinto da associação.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 43º – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, periodicidade máxima trimestral, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.
Art. 44º – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 45º – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 46º – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 25 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novas Vice-Presidências, departamentos ou diretorias bem como a nomeação de seus titulares;
III – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades sócio-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 47º – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
V – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 48º – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I – Ao Vice-Presidente Administrativo:
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos sócios acompanhantes e convidados à Associação;
f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e
l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
II – Ao Vice Presidente Financeiro
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
III – Ao Vice Presidente Social e Cultural:
a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
j) integrar as ações de sua área às das demais vice presidências da Associação;
k) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
l) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
IV – Ao Vice Presidente Patrimonial:
a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V – Ao Vice Presidente Desportivo;
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
.DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 49º – Todas as infrações cometidas pelos associados são passíveis de penalidade que são classificadas em:
a) advertência por escrito;
b) suspensão;
c) exclusão;
d) eliminação.
Art. 50º – Caberá a advertência por escrito sempre que à infração não for aplicável outra penalidade.
Art. 51º – As infrações que poderão acarretar pena de suspensão serão julgadas pelo Conselho de Administração como leves, severas, graves e gravíssimas.
§ 1º – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo, porém, as suas obrigações;
§ 2º – A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano;
§ 3º – Unicamente nos casos flagrantes de falta grave, o Conselho de Administração poderá afastar o associado, preventivamente, do exercício de seus direitos, não podendo a medida exceder a 30 (trinta) dias.
Art. 52º – Será classificada como leve a reincidência em infração já punida anteriormente com advertência por escrito, além de outras que poderão ser mencionadas oportunamente pelo Conselho de Administração, implicando na penalidade de suspensão de até 30 dias.
Art. 53º – Serão classificadas como severas as infrações abaixo, implicando na penalidade de suspensão de 31 a 60 dias:
a) reincidir em infração leve;
b) ceder a carteira social, autorização de acesso aos recintos da Associação, comprovante de quitação de mensalidades a terceiros para facilitar-lhes o acesso a Associação;
c) adulterar a carteira social com a mesma finalidade do item anterior;
d) ofender, agredir verbal ou fisicamente ou praticar atos de improbilidade ou lesivo da honra ou da boa fama contra associados, convidados, dirigentes ou empregados da Associação;
e) portar-se de forma antidesportiva nas atividades dentro da Associação ou onde suas equipes se apresentem;
f) introduzir no recinto da Associação, a seu convite, pessoas inconvenientes ao convívio social;
g) outros casos a serem mencionados oportunamente a critério do Conselho Administrativo, não citados neste artigo.
Art. 54º – Serão classificadas como graves as infrações abaixo, implicando a penalidade de suspensão de 61 a 120 dias:
a) brigar no recinto da Associação, chegando às vias de fato;
b) praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências da Associação e fora, nas competições que contem com a participação da AABB, como brigas, embriaguez, gestos, atos obscenos, etc;
c) entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada no recinto da Associação, estacionar em locais proibidos ou inadequados que impeçam a livre circulação de outras pessoas ou veículos ou usar de artimanhas para fazer adentrar ao recinto da Associação os veículos de seus convidados;
- outros casos a serem mencionados oportunamente a critério do Conselho Administrativo, não citados neste artigo.
Art. 55º – Serão considerados como gravíssimas as infrações abaixo, implicando na penalidade de suspensão de 121 a 180 dias:
a) portar armas de qualquer espécie no recinto da Associação, podendo causar riscos a outrem;
b) restar ou endossar informações inverídicas na apresentação de novos associados ou em outras situações que lhe forem solicitadas pelo Conselho de Administração;
c) atentar contra o conceito público da Associação por ação, omissão;
d) transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar;
e) atentar contra a disciplina da Associação, promovendo a discórdia entre os associados, convidados, concessionários ou empregados;
f) causar qualquer espécie de prejuízo à Associação, inclusive com autuação por qualquer motivo, inclusive por ingestão de bebidas alcoólicas, pelo associado ou convidado, nos horários proibidos pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral;
g) praticar atos de vandalismo, pichações, quebras ou danos em bens móveis, utensílios, etc. da Associação;
h) entrar no recinto da Associação e participar de qualquer atividade estando suspenso;
i) praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação;
j) usar ou comercializar drogas de qualquer natureza;
k) outros casos a serem mencionados oportunamente a critério do Conselho Administrativo, não citados neste artigo.
Art. 56º – Será excluído o associado que deixar de recolher, injustificadamente 04 (quatro) mensalidades consecutivas.
§ 1º – A partir do vencimento da segunda mensalidade não paga, o associado poderá ser impedido de freqüentar a Associação;
§ 2º – A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades, somente será efetivada após liquidação dos atrasados, com seus valores atualizados ou pelo pagamento de nova taxa de adesão, a critério do Conselho de Administração;
§ 3º – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a concessão de anistia financeira ao associado excluído por não pagamento de mensalidades;
§ 4º – O Conselho Administrativo poderá, excepcionalmente, autorizar a quitação do débito em parcelas, concomitantemente com pagamento das mensalidades dos meses em vigor.
Art. 57º – A eliminação definitiva de associados ocorrerá em qualquer dos casos abaixo:
a) reincidir em falta grave ou gravíssima;
b) praticar atos de improbidade ou lesivo da honra ou da boa fama contra associados, diretores, convidados, concessionários ou empregados da AABB ou ainda praticar agressão física;
c) deixar de indenizar a Associação, após notificação, por danos, devidamente apurados, que o associado, seus dependentes ou convidados causarem;
d) furtar ou roubar bens da Associação, de outros associados, dependentes ou convidados;
e) caluniar, difamar ou injuriar por palavras ou quaisquer atos, associados, convidados, empregado da Associação ou membros da Diretoria;
f) prestar ou endossar informações inverídicas, que possam prejudicar o bom funcionamento administrativo da Associação ou atingir seus dirigentes, bem como tumultuar as reuniões dos poderes constituídos ou assembléias gerais;
g) praticar qualquer tipo de segregação: racial, religiosa, econômica, sexual, etc.;
h) outros casos a serem mencionados oportunamente a critério do Conselho Administrativo, não citados neste artigo.
Art. 58º – Ao associado, passível de eliminação, será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que possa defender-se previamente e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação.
Art. 59º – O julgamento das infrações e aplicação das penas são de competência do Conselho de Administração, salvo nos casos passíveis de eliminação em que o Conselho Administrativo julgar-se incapaz ou em dúvida no julgamento do caso.
Art. 60º – Toda penalidade deverá ser anotada na ficha pessoal do associado.
Art. 61º – Das decisões definitivas do Conselho de Administração, nos casos de suspensão e exclusão, cabem recursos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, junto ao Conselho Deliberativo.
Art. 62º – Os atos praticados no âmbito dos poderes da Associação, são insuscetíveis de exame pelo Poder Judiciário, salvo se forem praticados com violação do Estatuto Social ou à Lei, causando indevidos prejuízos aos associados.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63º – Este regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte por proposta do Conselho de Administração a aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 64º – Este Regimento foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo em 09 de janeiro de 2004
Sumaré (SP), 09 de janeiro de 2004.