AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Sumaré (SP)
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES”
1 – Pelo presente Edital faço saber aos interessados que no dia 24/11/2018 será realizada Assembléia Geral Ordinária, na sede da AABB Sumaré/SP, em primeira convocação às 15h, com a presença da maioria absoluta (50% + 1) dos associados e, não havendo quórum, às 15h30, em última chamada, com qualquer número, com a finalidade de realizar as eleições para preenchimento dos cargos dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, para o quadriênio 2019/2022. (posse em 01/01/2019 e encerramento em 31/12/2022).
2 – O Processo Eleitoral reger-se-á conforme o Estatuto Social e Regulamento de Eleições.
3 – As inscrições de chapas poderão ocorrer até 19h de 09/11/2018 na secretaria da AABB.
4 – As chapas terão a composição conforme disposição dos Arts. 16, 19 e 25 do Estatuto Social.
5 – De acordo com o Art. 34 do Estatuto, cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal. Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da Associação.
6 – Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro do Conselho de Administração e pelo menos 2 (dois) suplentes de Vice-Presidente, o disposto nos Arts. 37 e 38 do Estatuto Social.
7 – Conforme Art. 36 do Regulamento de Eleições, em caso de inscrever-se apenas uma chapa, será dispensada a votação obtendo-se o resultado por aclamação.
8 – Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do cronograma eleitoral:
28/10/2018 – Publicação do Edital de Convocação das Eleições
28/10/2018 – Início do período de inscrições;
09/11/2018 – Encerramento do prazo para inscrições;
24/11/2018 – Votação, apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora ;
01/01/2019 – Posse dos integrantes da chapa eleita.
9 – Na votação será utilizado o sistema tradicional de votação por cédula única, devidamente vistada, no verso, pelos membros da Comissão Eleitoral.
10 – Somente poderão votar os associados efetivos e demais categorias admitidos até 90 (noventa) dias antes das eleições e que estejam em gozo de seus direitos e em dia com as contribuições sociais até o dia anterior ao pleito. Cada associado terá direito a 1(um) voto, exercido, somente, pelo titular.
11 -. As deliberações da Comissão eleitoral serão divulgadas ao representante credenciado de cada chapa ao final das respectivas reuniões.
12 – O registro das chapas deverá ser solicitado diretamente na Secretaria do Clube, no seguinte endereço: Rua João Francisco Yanssen, nº.125 – Bairro Vila Juliana, nesta cidade.
13 – O Regulamento de Eleições será entregue à chapa no ato da inscrição. Outras informações concernentes ao assunto deverão ser solicitadas no local de registro da chapa.
14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais do Direito e o Estatuto da AABB, conforme Regulamento das Eleições.
Sumaré (SP), 28 de outubro de 2018
Pedro Luiz Romão
Presidente da Comissão Eleitoral